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Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e prevenção de fraudes: combinação eficaz.

A integração de estratégias de prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro representa um pilar essencial na construção de uma defesa eficaz para as instituições financeiras.



Ambas as medidas, embora distintas em seus objetivos, atuam de maneira similar para fortalecer a segurança do setor financeiro e proteger não apenas as instituições, mas também seus clientes e a sociedade como um todo.


Cada uma dessas abordagens possui características específicas relacionadas a objetivos, alvos, estratégias, foco, desfechos e medidas de mitigação. Veja a seguir:


Prevenção de Fraudes


A principal meta da prevenção de fraudes é resguardar as instituições financeiras contra perdas imediatas, evitando atos fraudulentos que possam prejudicar diretamente a instituição e seus clientes.


O foco dessa abordagem está nos próprios atos fraudulentos, como o uso de documentos falsos, usurpação de identidade ou transações não autorizadas. Estratégias como autenticação do cliente, monitoramento de transações e análise de dados por meio de algoritmos de inteligência artificial e aprendizado de máquina são empregadas para identificar padrões atípicos que sugerem fraudes em tempo real.


O desfecho desejado é a proteção dos fundos dos clientes e a prevenção de perdas financeiras para a instituição, com medidas de mitigação que incluem educação do cliente, conscientização, controles operacionais e monitoramento contínuo das atividades financeiras.


Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)


Em contrapartida, a PLD tem como objetivo proteger as instituições financeiras contra penalidades futuras, processos judiciais e danos reputacionais provenientes do uso do sistema financeiro para ocultar fundos derivados de atividades ilegais.


O alvo aqui é a prevenção e detecção do processo de ocultação da origem de fundos ilegais. As estratégias da PLD estão em conformidade com os marcos regulatórios, abrangendo uma série de procedimentos e normas que buscam identificar e reportar atividades suspeitas. O foco da PLD está na identificação e no relato de atividades suspeitas, podendo incluir o acompanhamento do histórico financeiro de clientes, a origem dos fundos e a transparência das transações.


O desfecho esperado é a investigação e a persecução penal dos indivíduos envolvidos em lavagem de dinheiro, com medidas de mitigação que englobam conformidade regulatória, relato de transações suspeitas e técnicas de investigação.


De forma resumida, o lado PLD trabalha para cumprir os requisitos regulamentares, enquanto o lado da fraude tenta proteger a organização de perdas financeiras.


Por que a fraude está ligada à lavagem de dinheiro?


Uma atividade fraudulenta gera dinheiro que precisa ser lavado. Portanto, onde há fraude, há lavagem de dinheiro. E onde há lavagem de dinheiro, há fraude. Mesmo que não haja, necessariamente, uma conexão entre uma transação fraudulenta e lavagem de dinheiro, as instituições financeiras têm a obrigação de registrar um relatório de atividade suspeita.


Trabalhando separadamente


As instituições financeiras consideram a mitigação de perdas por fraude como um componente chave do processo central de negócios. Esse processo demanda soluções de dados em tempo real, e identificar um caso como fraudulento é relativamente fácil, pois o cliente geralmente o relata ou o verifica. Por outro lado, o centro de PLD muitas vezes é impulsionado por regulamentações, exigindo trilhas de auditoria e documentação, e a identificação de atividades suspeitas pode ser bastante difícil.


Anteriormente, as equipes de PLD e antifraude frequentemente não se comunicavam, trabalhavam juntas ou compartilhavam sistemas de gestão de casos ou monitoramento. Elas competiam por orçamento, recursos e atenção da alta administração, o que significava que os investigadores antifraude dificilmente saberiam que uma pessoa também estava sendo investigada por lavagem de dinheiro, e vice-versa.


Juntos, mais eficazes

Entretanto, nos últimos anos, mais instituições financeiras têm combinado suas medidas antifraude e PLD sob uma perspectiva abrangente de "crime financeiro". Da mesma forma, provedores de terceiros que tradicionalmente ofereciam soluções distintas de PLD e antifraude estão cada vez mais fornecendo plataformas, sistemas de monitoramento e ferramentas de gestão de risco mais integradas.


Em última análise, consolidar as áreas de gestão de riscos de PLD e fraude de uma instituição é, com toda razão, a tendência atual. Atende de forma mais eficaz às expectativas regulatórias e oferece a oportunidade de alcançar diversas sinergias significativas. No entanto, deve ser abordado cuidadosa e criteriosamente, incorporando ferramentas digitais modernas conforme apropriado para ajudar na condicionamento e consolidação de dados.


Os benefícios de um sistema de prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro integrado:

Uma das principais vantagens da implementação do Beeteller ID é a capacidade de realizar buscas em mais de 100 listas de pesquisa, e analisar desde clientes de alto risco que podem não estar envolvidos em lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo e aqueles que representam ameaças genuínas. Ao aproveitar ferramentas sofisticadas de KYC e PLD, as empresas podem navegar com precisão por perfis de alto risco, tomando decisões informadas que se alinham com seus pilares de gestão de risco.

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