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Termos e condições

Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Contrato (“INTEGRADOR”); e BEETELLER SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.077.404/0001-56, com sede na Rua Otacílio Nepomuceno, nº 600, sala 907, bairro Catolé, Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58410-653, Brazil (“BEETELLER ID”); têm entre si, justo e acordado o presente Termos e Condições de Uso da BEETELLER ID (“Contrato”), que se regerá de acordo com as regras e condições abaixo.

 

Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com os Termos e Condições de Uso da BEETELLER ID”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.

 

A utilização do Sistema BEETELLER ID será interpretada como o aceite pleno a este Contrato.

 

A BEETELLER ID poderá alterar as condições deste Contrato periodicamente, ao seu exclusivo critério; podendo o INTEGRADOR, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.

 

A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante acesso ao link: https://www.onboarding-e-kyc.beeteller.com/termos-e-condicoes

 

 

1. OBJETO E DEFINIÇÕES

 

1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela BEETELLER ID, de: (i) fornecimento de solução de API (Botão de Pagamento).

 

1.2 As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:

 

“Bacen”: Banco Central do Brasil

 

“Contrapartida(s)”: remuneração prevista pela licença de uso e exploração solução da API - Botão de Pagamento. 

 

“Contrato”: este Termos e Condições de Uso da BEETELLER ID, que é um contrato eletrônico disponível no link https://www.onboarding-e-kyc.beeteller.com/termos-e-condicoes e na Plataforma.

“Criação”: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtidos por um ou mais criadores.

“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas pela BEETELLER ID na Plataforma, para a realização de Transações e utilização do Sistema BEETELLER ID pelo USUÁRIO.

“Informações Confidenciais”: informações trocadas entre as partes, seja verbalmente ou por escrito, durante a vigência deste Contrato, incluindo informações técnicas, científicas, comerciais, corporativas e segredos industriais de caráter sigiloso, denominado como tal, para proteção dos direitos e interesses de cada parte, bem como qualquer outra informação que não estaria disponível a qualquer das partes na ausência de execução do presente contrato.

“Informações Pessoais”: dados fornecidos pelo USUÁRIO para a efetivação da Ordem de Pagamento, de acordo com os limites necessários para cada operação.

“Integrador”: Conta com perfil de administrador, e responsável pelas permissões e regras de negócio definidas para utilização da solução de API - Botão de Pagamento. Neste perfil de conta não é possível originar pagamentos.

“Moeda Nacional”: moeda oficial adotada pelo Brasil (Reais - R$).

 

“Moeda Estrangeira”: moeda adotada e vigente no país em que se localiza o Vendedor Estrangeiro.

 

“Ordem de Pagamento”: Ordem de Remessa ou Ordem de Ingresso.

“Parceiro”: Subconta criada pelo INTEGRADOR para ter acesso a solução de API - Botão de Pagamento. Neste perfil de conta é possível definir as regras de pagamentos junto à bancos e adquirentes homologados, aprovar e reprovar ordens de pagamento que entrarem em status de "análise", acessos a relatórios de vendas, e gerar credenciais para conectividade com o INTEGRADOR. Se o INTEGRADOR também realiza vendas e pagamentos, será necessário criar um acesso de parceiro.

“Plataforma”: site https://www.onboarding-e-kyc.beeteller.com/ e/ou aplicativo para dispositivos móveis, disponível ao USUÁRIO para: (i) a utilização das Funcionalidades e realização de Transações; e (ii) a aquisição de Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros credenciados.

 

“Política de Privacidade”: política disponível em https://www.onboarding-e-kyc.beeteller.com/politicas-de-privacidade,  que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO em decorrência da utilização do Sistema BEETELLER ID, e que é parte integrante deste Contrato.

 

“Produto/Serviço”: Quaisquer produtos ou serviços produzidos de acordo com os conhecimentos contidos na solução API - Botão de Pagamento e que estejam cobertos pela legislação aplicável.

 

“Sistema BEETELLER ID”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO.

 

“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou física que, ao aderir a este Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema BEETELLER ID.


 

2. DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

2.1 O presente Contrato tem por objeto a licença de uso temporária, em caráter não exclusivo e intransferível, pela BEETELLER ID ao INTEGRADOR, dos direitos de uso relativos à solução de API - Botão de Pagamento, que possibilitará que o INTEGRADOR ofereça a solução como benefício de seu sistema para que seus parceiros e/ou clientes possam contratar o serviço integrado, na modalidade pré-pagamento. 

 

2.2 O licenciamento dos direitos supramencionados não configura cessão da propriedade ao INTEGRADOR, que continuará pertencendo à BEETELLER ID.

 

2.3 A presente licença inclui, ainda, quaisquer aperfeiçoamentos/ inovações técnicas desenvolvidas por qualquer das partes, em conjunto ou individualmente, durante a vigência deste contrato, sendo certo que cada parte se obriga a informar a outra sobre todo e qualquer desenvolvimento relacionado. 

 

2.4 Os serviços fornecidos e pré-definidos na política de Onboarding + KYC, são:  Cadastro Completo; Tokenização (assinatura do contrato) e Validação do CPF junto à Receita Federal do Brasil.

 

2.5 A qualquer momento o INTEGRADOR poderá incluir novos serviços na política de Onboarding + KYC, por meio do gerenciamento de regras disponível na sua conta INTEGRADOR.

 

2.6 O credenciamento ao Sistema BEETELLER ID será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.

 

2.7 Para utilização do Sistema BEETELLER ID, o INTEGRADOR deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados e informações que venham a ser solicitados, sendo solicitadas as informações que permitam a BEETELLER ID qualificar o INTEGRADOR, conforme o determinado na regulamentação aplicável.

 

2.7.1 As informações e documentos solicitados no momento do Cadastro permitirão que a BEETELLER ID, nos termos da regulamentação aplicável, aprecie; avalie; caracterize; e classifique o INTEGRADOR, de modo a conhecer o seu perfil de risco e capacidade econômico-financeira.

 

2.7.2 Na hipótese de a BEETELLER ID verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo INTEGRADOR ou, ainda, caso o INTEGRADOR se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a BEETELLER ID poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema BEETELLER ID e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.

 

2.7.3 A BEETELLER ID poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo INTEGRADOR no Cadastro.

 

2.8 O INTEGRADOR se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a BEETELLER ID.

 

2.8.1 A BEETELLER ID não será responsável por erros ou pela inexecução dos Serviços que integram o Sistema BEETELLER ID caso o INTEGRADOR preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

 

2.8.2 É vedada a utilização do Sistema BEETELLER ID e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema  Financeiro Nacional,  às normas do Banco Central do Brasil ou às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER ID, seus parceiros, demais INTEGRADOR, Fornecedores ou terceiros.


 

3. DA RESPONSABILIDADE, DIREITOS E OBRIGAÇÕES

 

3.1 Com relação aos programas sob licença fornecidos e, respeitadas as condições previstas neste contrato, a BEETELLER ID se compromete a:

a) Fornecer ao INTEGRADOR os programas sob licença em condições regulares de uso e funcionamento; 

b) Garantir a manutenção da solução de API – Botão de Pagamento, através do envio de novas versões (updates) e/ou releases que contemplem eventuais correções, melhorias, evolução tecnológica e legal do sistema; 

c) Fornecer informações aos parceiros e/ou clientes do INTEGRADOR sempre que solicitadas, dentro de prazo razoável; 

d) Disponibilizar, mediante solicitação prévia de 5 (cinco) dias úteis, para avaliação dos parceiros e/ou clientes do INTEGRADOR, a documentação legal necessária referente aos Serviços; 

e) Utilizar os dados, documentos e informações fornecidos pelos parceiros e/ou clientes do INTEGRADOR única e exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, sendo que, em caso de término do Contrato por qualquer motivo, a BEETELLER ID compromete-se a devolver ou destruir todos e quaisquer materiais e conteúdos fornecidos; 

f) Responsabilizar-se por seus funcionários e/ou prestadores de serviços, sendo que somente repassará as informações e conhecimentos transmitidos pelos parceiros e/ou clientes do INTEGRADOR aos seus funcionários e consultores que: (i) necessitem ter acesso a tais informações e conhecimentos para cumprir com o objeto do Contrato; e (ii) tenham firmado um compromisso de confidencialidade.

g) Arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção, a industrialização e a exploração comercial da tecnologia;

3.2 Com relação aos programas sob licença fornecidos e, respeitadas as condições previstas neste contrato, ao INTEGRADOR se compromete a:

a) Efetuar os pagamentos conforme o estipulado no presente Contrato; 

b) Fornecer à BEETELLER ID todas as informações e documentos necessários à execução do objeto do presente Contrato; 

c) Durante a vigência do Contrato, não realizar engenharia reversa na solução API – Botão de Pagamento e demais inovações tecnológicas.

 

4. RESPONSABILIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES

 

4.1 O INTEGRADOR reconhece que a outorga da licença de uso da solução de API - Botão de Pagamento não lhe concede qualquer titularidade sobre a solução ou quaisquer direitos, senão aqueles especificados no presente Contrato.

 

4.2 Todos os direitos de propriedade intelectual de resultados futuros, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos e “know-how”, obtidos em virtude do presente Contrato, serão de propriedade exclusiva da BEETELLER ID.

 

5. DA CONFIDENCIALIDADE

 

5.1 Ambas as PARTES são responsáveis por manter a confidencialidade durante o período de vigência do presente Contrato, ficando, as Informações Confidenciais e quaisquer informações recebidas relativas à solução, eventuais Aperfeiçoamentos/inovações técnicas, pesquisas e testes realizados restritas, no limite do necessário, para o propósito deste contrato, aos funcionários, os quais deverão ser expressamente avisados pela parte divulgadora, da confidencialidade de tais informações, mediante assinatura de termo de sigilo específico.

6. DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

6.1 Não são informações confidenciais para fins deste Contrato aquelas que: 

a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; 

(b) passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Contrato; 

(c) forem legalmente reveladas às Partes por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando qualquer obrigação de confidencialidade; e

(d) devam ser reveladas pelas Partes em razão de ordem ou decisão emitida por órgão administrativo ou judicial com jurisdição sobre as Partes, somente até a extensão de tal ordem.

6.2 As Partes se obrigam a observar e cumprir a LGPD, Lei nº 13.709/2018, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do Tratamento dos Dados que realizar em decorrência da presente contratação. 

6.3 As Partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma à outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

6.4 O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: 

(a)o encerramento de plano das atividades objeto deste instrumento, se ainda vigente; 

(b)em qualquer hipótese e cumulativamente, a responsabilidade civil e criminal, por violação de sigilo, em face da ação ou omissão de seus responsáveis; e

(c)a adoção de remédios jurídicos e sanções cabíveis

6.4 As Partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, durante vigência deste instrumento e até 05 (cinco) anos após o seu término, a manterem completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas, transmitidas e intercambiadas entre as Partes e com órgãos e entidades interessados, em razão do presente instrumento e envolvidos no atendimento do seu objeto, aplicando-se ainda o sigilo do dado individual em relação à coleta, armazenamento, manuseio, interpretação e geração de informações, materiais, produtos, especificações, manuais, planos de negócio, planos de marketing, informações financeiras e outras informações relativas ao Software, reconhecendo, ainda, que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra Parte.

6.5 Mediante solicitação por escrito emitida pela BEETELLER ID, ao INTEGRADOR deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, incluindo cópias e digitalizações, e fornecer uma declaração à BEETELLER ID, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.

7. DA LEI ANTICORRUPÇÃO

7.1 As Partes, neste ato, declaram que possuem conhecimento de todos os termos da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e de quaisquer outras disposições referentes ao Combate à Corrupção que venham a ser aplicáveis ao objeto do presente Contrato, comprometendo-se ainda, por si, por seus sócios, administradores, empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados a abster-se da prática de qualquer conduta que possa constituir um ato lesivo ou vantagem ilícita, com objetivo de obter vantagens ou favorecimentos indevidos.

8. DO USO E REMUNERAÇÃO

8.1 O valor da remuneração pelo SETUP da API – Botão de Pagamento, será disponibilizado ao INTEGRADOR na proposta comercial.

8.1.1. Caso haja solicitação de modificação na estrutura da API desenvolvida pela BEETELLER ID, ou qualquer outra implementação, será cobrado do INTEGRADOR o valor mínimo por hora de desenvolvimento, disposto na proposta comercial. Este tipo de demanda deverá ser previamente negociado com o departamento de tecnologia para que sejam ajustados os prazos de entrega e trabalhos que deverão ser realizados.

8.1.2. Fica acordado entre as partes que se em 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrega das credenciais, o INTEGRADOR não efetivar a integração e/ou não entrar em estágio de produção, deverá pagar à BEETELLER ID uma mensalidade estabelecida na proposta comercial, referente ao custo de manutenção da estrutura tecnológica disponibilizada para funcionamento da API – Botão de Pagamento.

8.2 Pela utilização da solução API - Botão de Pagamento, deverá ser pago à BEETELLER ID o valor fixado na proposta comercial, por transação, mediante a modalidade de pré-pagamento, sendo a cobrança efetivada diretamente na conta Parceiro.

8.3 Em caso de insuficiência de saldo na conta Parceiro, as ordens de pagamento originadas não serão processadas. Como mecanismo de segurança, o parceiro será notificado quando atingir um saldo mínimo, para que possa realizar o carregamento da sua conta através dos métodos de pagamentos disponíveis na plataforma.

8.4 No caso de atraso em relação a qualquer pagamento previsto nesta Cláusula, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e/ou fração, mais multa de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor do débito atualizado monetariamente com base no Índice Geral de Preços- Médio (IGP-M) calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

8.5 Este contrato será atualizado monetariamente a cada 12 (doze) meses, cujo índice de correção será previamente pactuado entre as partes. 

8.6 Caso o INTEGRADOR desista do projeto após assinatura deste contrato, o valor referente ao SETUP disposto na Cláusula 7.1 deverá ser pago integralmente em até 05 (cinco) dias após a notificação da desistência.

9. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO

9.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura por prazo indeterminado.

9.2. O presente contrato poderá ser denunciado ou rescindido por quaisquer das partes contratantes, com 30 (trinta) dias de antecedência, não sendo devida pela rescisão unilateral imotivada qualquer multa ou indenização, salvo os débitos porventura pendentes no período.

9.3. A denúncia ou rescisão deste contrato implicará na descontinuação de todas as licenças de uso da solução incorporados a este contrato e na cessação dos deveres da BEETELLER ID relativos às Prestações de Serviços, inclusive aos serviços de atualização do API - Botão de Pagamento.

 

9.4. O presente contrato também será rescindido na hipótese de decorrência de atos que infrinjam os dispositivos deste instrumento contratual.

9.5. Uma vez terminado este Contrato, por qualquer razão, ao INTEGRADOR deverá pagar dentro de 30 (trinta) dias todas as importâncias devidas à BEETELLER ID, decorrentes da exploração nos termos e condições deste Contrato.

9.6. A rescisão deste Contrato não implica na renúncia da BEETELLER ID de requerer judicialmente as importâncias devidas pelo INTEGRADOR, em razão de eventos ocorridos a qualquer tempo.

10.   DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

10.1. A BEETELLER ID é responsável por coletar e enviar dados para processamento do pagamento, sendo que a efetivação e liquidação é de responsabilidade do banco ou adquirente onde seus clientes e/ou parceiros possuem relacionamento comercial. Deste modo, a BEETELLER ID não será responsável pelo sucesso ou insucesso da operação, tampouco, por quaisquer falhas atinentes aos serviços realizados pelos bancos e adquirentes.

10.1.1. Os serviços aqui contratados possuem escopo de caráter tecnológico, limitando-se descrito na Cláusula acima. Desta forma, a BEETELLER ID não pode ser de nenhuma forma, considerada responsável, intermediária ou parte da cadeia de fornecimento dos produtos/serviços disponibilizados pelo INTEGRADOR. Desse modo o INTEGRADOR se compromete, caso a BEETELLER ID seja acionada pelos clientes e/ou parceiros do INTEGRADOR por questões relacionadas a relação comercial entre o INTEGRADOR e seus clientes e/ou parceiros, em excluir imediatamente a BEETELLER ID do polo passivo da demanda, bem como em indenizar a BEETELLER ID por eventuais custos decorrentes.

10.2. A BEETELLER ID não será responsável por lucros cessantes, danos morais e/ou danos emergentes, diretos ou indiretos, incluindo, mas não se limitando, a perda de receita que venham a ser devidos ao INTEGRADOR, tendo em vista não ser responsável pelo sucesso ou insucesso da transação.

10.3. Em nenhuma hipótese a BEETELLER ID e seus profissionais, serão, para qualquer efeito, considerados representante legal, agente, mandatária, parceira e/ou associada do INTEGRADOR, não podendo em nome desta praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações, senão aquelas previstas neste Contrato.

10.4. Fica esclarecido que não existe qualquer subordinação hierárquica ou funcional da BEETELLER ID e seus profissionais, em relação ao INTEGRADOR e os parceiros e/ou clientes do INTEGRADOR. 

10.5. A BEETELLER ID responde integralmente por todos os encargos sociais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício por ela mantido com os seus funcionários que prestam serviço ao INTEGRADOR, por constituírem ônus exclusivamente da BEETELLER ID.

11.    DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

11.2. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações se tal falha ou atraso for causado por ato ou fato considerado como caso fortuito ou de força maior, em conformidade com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

11.3. A Parte que atrasar o cumprimento de suas obrigações, nos termos da cláusula anterior, deverá notificar imediatamente a outra Parte, definindo as circunstâncias que causaram esse atraso; e a data de recomposição das condições normais para cumprimento das obrigações.

11.4. Nenhum termo ou condição deste Contrato pode ser alterado ou cancelado, exceto através de instrumento por escrito devidamente firmado por representantes legais das partes.

11.5. Caso uma parte deixe de reclamar sobre qualquer ato ou omissão da outra parte ou deixe de declarar descumpridora a outra parte, independentemente do tempo durante o qual esse descumprimento persistir, isto não constituirá renúncia dos direitos de tal parte nos termos deste Contrato.

11.6. O INTEGRADOR autoriza a BEETELLER ID a incluir, sem qualquer ônus ou encargos a seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela BEETELLER ID, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade entre outros dados, ressalvado o direito de o INTEGRADOR revogar a qualquer momento, por escrito, esta autorização.

11.7. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes, e substitui todos os instrumentos, acordos, declarações, garantias, afirmações, promessas e entendimentos, sejam orais ou escritos, mas somente na medida do assunto objeto do presente Contrato.

11.8. Nenhuma das partes será obrigada ou responsabilizada por instrumentos, acordos, declarações, garantias, afirmações, promessa e entendimentos, sejam orais ou escritos, não especificamente expressos no presente Contrato.

11.9. As Partes declaram e concordam que este Contrato, incluindo todas as páginas de assinatura, serão assinados eletronicamente ou digitalmente e reconhecem ser legal válido e legítimo para constituir e vincular as Partes aos direitos e obrigações aqui previstos, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. As Partes também concordam que a assinatura eletrônica ou digital deste Contrato não obsta ou prejudica sua exequibilidade, devendo ser considerado, para todos os fins de direito, um título executivo extrajudicial.

12.    DO FORO

12.1. Para dirimir as dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.

Qualquer dúvida em relação a este Contrato poderá ser enviada à BEETELLER ID por e-mail: suporte@beeteller.com ou através do site https://www.onboarding-e-kyc.beeteller.com// 

 

Versão atualizada em 20 de julho de 2023.


 

BEETELLER SOFTWARE LTDA

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